quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Ministério Público Federal pede isenção de IPI para surdos

06/02/09 18h00

Ministério Público Federal pede isenção de IPI para surdos

Segundo procuradora, a negação da isenção "viola normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social". Hoje, o benefício é concedido a pessoas com outras deficiências

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os deficientes auditivos possam comprar carros fabricados no Brasil com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O benefício já é concedido às pessoas com deficiência visual, intelectual e física.

Segundo a autora da ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, a medida foi tomada para assegurar às pessoas com deficiência auditiva direitos constitucionais.

"A negação às pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana", destacou a procuradora.

Para ela, a ação, ajuizada na última quinta-feira (5), é importante para não criar uma dupla discriminação. "Seria discriminar as pessoas com deficiência e, dentro das deficiências, discriminar as pessoas com deficiência auditiva."

Segundo nota enviada à imprensa pelo MPF, constatou-se que as pessoas com deficiência auditiva não tinham o mesmo direito dos demais porque não constava no texto da lei, segundo informou a Receita Federal durante um procedimento administrativo.

A ação pede, ainda, que seja fixada multa de no mínimo R$ 10 mil por dia, caso a lei seja descumprida. Se a multa for aplicada, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Fonte: DCI
http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=3&id_noticia=273074

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