A computação gráfica
A computação gráfica é a área da ciência da computação que estuda a transformação dos dados em imagem. Esta aplicação estende-se à recriação visual do mundo real por intermédio de fórmulas matemáticas e algoritmos complexos.
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SELMI YASSUDA/ARTEMISIA
Brenda festeja seus 25 anos no Rio, ao lado do fotógrafo egípcio e herdeiro da Harrods de Londres. Ambos são surdos-mudos.
10/02/2009 - 16h14
Virou mania ouvir música com fones de ouvido. Os MP3 e MP4 players, bem como celulares e Ipods, estão por toda parte. O problema é que muitas crianças e jovens têm tido problema de audição por conta da altura do som (alguns ficam surdos mesmo!). Mas a Câmara dos Deputados está analisando uma proposta (o Projeto de Lei 4524 de 2008) que proíbe a venda de tocadores pessoais de música em formato digital que alcancem um volume muito alto. Pela proposta, apresentada pelo deputado Jefferson Campos, do PTB de São Paulo, o volume dos aparelhos não vai poder passar de 90 decibéis.
Todos esses aparelhos também deverão conter uma inscrição de alerta para os riscos do uso prolongado em alto volume (superior a 85 decibéis). "Esses aparelhos são usados durante muitas horas seguidas, devido ao preço relativamente baixo, ao pequeno tamanho, à grande capacidade de armazenar músicas e ao baixo consumo de energia, popularizaram-se de tal modo que os números totais de aparelhos vendidos no mundo chegam aos milhões", destacou o deputado. E como os aparelhos são geralmente usados com fones comuns, que não filtram o som ambiente e têm má qualidade de reprodução, os usuários costumam ouvir o som em volumes muito altos, e isso pode levar à perda da audição.
Comissões vão estudar o projeto
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Mas você já pode ir baixando o volume do seu MP3, não é mesmo? Fonte:Agência Plenarinho www.plenarinho.gov.br
26/02/2008 - 11h08
Estudar inglês ou espanhol na escola é obrigatório a todos os alunos brasileiros a partir da quinta série (sexto ano), inclusive os portadores de deficiência auditiva. Eles usam a língua dos sinais, chamada Libras (sigla de Língua Brasileira de Sinais), para se comunicarem e aprenderem.
No entanto, o deputado Augusto Carvalho, do PPS do Distrito Federal, acredita que estudar uma língua estrangeira pode ficar muito pesado para o aluno portador de deficiência auditiva, já que ele já aprende a linguagem de sinais.
Opcional
Por isso, ele apresentou o Projeto de Lei (PL) 2487/07, onde torna facultativo (opcional) o estudo da língua estrangeira aos alunos com deficiência auditiva. Em outras palavras, se o PL for aprovado, eles serão liberados da obrigação de aprenderem outra língua, a não ser que queiram.
Com um detalhe: só será facultativo se o aluno portador de deficiência auditiva tiver a opção de estudar, em sua escola, a língua de sinais como parte integrante do currículo escolar. Ficou claro?
Já é lei?
Ainda não. A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em apreciação conclusiva.
Saiba mais
O ensino da língua estrangeira é obrigatório a todos os alunos brasileiros da rede pública e privada a partir da quinta série (atual sexto ano) do ensino fundamental, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei número 9.394 de 1996). Fonte:Plenarinho.
Segundo procuradora, a negação da isenção "viola normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social". Hoje, o benefício é concedido a pessoas com outras deficiências
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os deficientes auditivos possam comprar carros fabricados no Brasil com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O benefício já é concedido às pessoas com deficiência visual, intelectual e física.
Segundo a autora da ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, a medida foi tomada para assegurar às pessoas com deficiência auditiva direitos constitucionais.
"A negação às pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana", destacou a procuradora.
Para ela, a ação, ajuizada na última quinta-feira (5), é importante para não criar uma dupla discriminação. "Seria discriminar as pessoas com deficiência e, dentro das deficiências, discriminar as pessoas com deficiência auditiva."
Segundo nota enviada à imprensa pelo MPF, constatou-se que as pessoas com deficiência auditiva não tinham o mesmo direito dos demais porque não constava no texto da lei, segundo informou a Receita Federal durante um procedimento administrativo.
A ação pede, ainda, que seja fixada multa de no mínimo R$ 10 mil por dia, caso a lei seja descumprida. Se a multa for aplicada, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Fonte: DCI
http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=3&id_noticia=273074